
A campanha do candidato ao Governo João Campos (PSB) terá de ceder espaço de propaganda eleitoral à governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição, após o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) conceder dois direitos de resposta à adversária. As decisões foram proferidas nessa sexta-feira (18) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno e envolvem peças veiculadas no rádio, na televisão e nas redes sociais.
As ações foram apresentadas pela Coligação Pernambuco de Coração contra propagandas da Frente Popular de Pernambuco que faziam referência à remuneração e ao patrimônio de Raquel. Segundo as decisões, as peças apresentaram informações de forma descontextualizada e poderiam induzir o eleitor a erro.
No caso da propaganda em rádio e televisão, o TRE-PE determinou a suspensão das peças questionadas e concedeu a Raquel um minuto de direito de resposta no início do programa eleitoral em bloco da chapa de João Campos. O tempo é superior aos 29 segundos da propaganda considerada irregular, em razão do período mínimo previsto pela legislação eleitoral para a resposta.
A decisão também alcança as inserções de 30 segundos. Um relatório apresentado à Justiça Eleitoral apontou 210 veiculações da peça questionada em diferentes emissoras. Com a determinação, a resposta de Raquel deverá ser exibida nos mesmos horários e espaços ocupados pela propaganda considerada irregular.
Na decisão, o desembargador apontou uma “grave descontextualização” das informações apresentadas pela campanha adversária. Entre os pontos citados está a utilização de um saldo de R$ 1 em uma conta-corrente específica para fazer referência ao patrimônio declarado pela governadora. A Justiça também considerou irregular a associação feita na propaganda entre os rendimentos de Raquel e o recebimento de valores que seriam incompatíveis com a Constituição.
O segundo direito de resposta envolve uma peça publicada na internet e nas redes sociais. O TRE-PE determinou a retirada do vídeo e estabeleceu que a manifestação da governadora seja publicada no mesmo perfil utilizado para a divulgação do conteúdo questionado, mantendo os elementos de destaque da publicação original.
A decisão prevê ainda que a resposta seja impulsionada nas redes sociais com o mesmo valor empregado na divulgação da peça contestada. O conteúdo deverá permanecer disponível pelo dobro do período em que o vídeo considerado irregular ficou publicado.
A campanha de João Campos tem prazo de até 36 horas para entregar às emissoras o material referente ao direito de resposta.
Fonte: JC