
Proprietários de funerárias de Trindade foram orientados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a não realizar sepultamentos nos cemitérios públicos da cidade, de pessoas cuja certidão de óbito ainda não tenha sido expedida. A recomendação emitida pela Promotoria de Justiça local também foi endereçada aos administradores dos cemitérios, pedindo que não autorizem sepultamentos de falecidos sem a certidão.
O órgão ainda recomendou ao Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais que não deixe de efetuar os registros de óbitos nos finais de semana e feriados, como determina a lei, devendo, inclusive, fornecer contato telefônico em local de fácil visualização ao público.
Já a prefeitura foi instruída a adotar todas as medidas necessárias para que as funerárias estabelecidas no município e os administradores dos cemitérios públicos municipais e coveiros cumpram os dispostos nos arts. 77 e 78 da Lei n° 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
A promotoria informou que vem recebendo um considerável número de processos judiciais relacionados a ações de registro tardio de óbito, em decorrência de sepultamentos realizados apenas com declaração de óbito. O órgão destaca que a certidão é indispensável para a extinção da pessoa no âmbito da legislação civil.
Se as recomendações forem descumpridas, o MPPE pode buscar a punição dos responsáveis no âmbito criminal e de improbidade administrativa.
Da redação do Blog do Chico Gomes