
O Conselho Tutelar de Petrolina foi orientado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a adotar medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário, após serem esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar.
Na recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, o MPPE pede que os conselheiros comuniquem imediatamente ao órgão todo acolhimento emergencial, com relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.
Também recomenda que o Conselho Tutelar demonstre que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança no convívio familiar; a não utilização do critério de pobreza como fundamento para o acolhimento institucional; encaminhamento à rede socioassistencial de situações caracterizadas como conflitos familiares, sem resultar automaticamente no afastamento da criança ou adolescente da família; entre outras medidas.
Aos serviços de Família Acolhedora e entidades de acolhimento institucional, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre o recebimento de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. Em seguida, deve ser iniciado imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), além de ações que possibilitem a reintegração familiar.
Depois de fazer o acolhimento, as equipes multidisciplinares devem encaminhar ao MPPE, no prazo máximo de 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder da família sobre a criança ou adolescente.
Por fim, o MPPE recomenda que, caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deve ser encaminhada imediatamente ao Poder Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.
Da redação do Blog do Chico Gomes