
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta sexta-feira (6), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14, que determina a aplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para o exercício da profissão no país. O PLV provém da Medida Provisória nº 1.370, que foi proposta pelo Poder Executivo com o objetivo de assegurar a consolidação de uma política nacional integrada de avaliação da formação médica, articulando a aferição da qualidade dos cursos de medicina, os mecanismos de acesso à residência médica e os instrumentos relacionados à habilitação para o exercício profissional da medicina no Brasil.
O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), em três momentos da graduação: no segundo, quarto e sexto anos do curso. A pontuação é acumulada, com maior peso na última prova realizada na conclusão do curso. O resultado do Enamed também poderá ser utilizado para ingresso em programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare). Além disso, a prova passa a substituir a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
Os egressos no Enamed que não atingirem o desempenho mínimo poderão refazer a prova nas edições futuras, mas ficarão impedidos de exercer a medicina até a aprovação. Para o Sistema Único de Saúde (SUS), a medida garante que os profissionais da medicina que atendem à população, nas unidades básicas, nos hospitais ou nos programas de provimento, tenham a proficiência aferida pelo mesmo padrão nacional.
A exigência de proficiência para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) vale para estudantes que ingressaram no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Os cursos com conceito insatisfatórios no exame ficam submetidos a processos de supervisão instaurados pelo MEC, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares como a redução de vagas ou a suspensão temporária de ingresso.
A política pública permanente de avaliação da formação médica é conduzida conjuntamente pelos ministérios da Educação e da Saúde, considerando o papel central do SUS na formação médica. É nas unidades básicas de saúde, nos ambulatórios e nos hospitais da rede que os estudantes realizam o internato e os residentes se especializam.
A nova legislação também constitui o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), responsável por instrumentos de avaliação ao longo da residência médica, que serão apresentados de forma conjunta pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Médica Brasileira, visando qualificar a formação de especialistas no país.
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, destacou que o modelo estabelece, de forma inédita, uma formação médica construída de forma conjunta: “É um momento histórico porque, pela primeira vez, estamos cuidando da formação médica e vendo todos os aspectos. Existem os aspectos de regulação do MEC, os aspectos relacionados ao SUS, com o Ministério da Saúde, e os aspectos do exercício da profissão, com o CFM. É uma política que acompanha toda a formação, com avaliação gradual e contínua. Vamos cuidar da qualidade da formação médica, da qualidade do atendimento do SUS e da proficiência durante todo o percurso formativo e, de fato, ter um instrumento efetivo de regulação, sabendo quais cursos podem ser ampliados e quais devem ser fechados”, disse.



