
Acolhendo uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça determinou que a Prefeitura de Lagoa Grande implante e mantenha um sistema de ponto eletrônico de registro de frequência, com identificação biométrica, em todas as unidades da rede municipal de saúde.
O juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, da Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, assinou a sentença nesta segunda-feira, 28, estabelecendo que a medida seja implementada com prioridade no Hospital Municipal José Henrique de Lima, administrado pela prefeitura.
Quem ajuizou a ação foi o promotor de Justiça local, Filipe Regueira de Oliveira, após uma série de procedimentos abertos a partir de denúncias e fiscalizações sobre o funcionamento da saúde no município, entre os anos de 2019 e 2026.
Apurações feitas pelo MPPE apontaram falhas no controle de presença dos profissionais, do cumprimento de jornadas e escalas, da conferência de horas extras e divergências entre as atividades efetivamente exercidas e a função para a qual os servidores foram contratados. A partir dos documentos reunidos pelo MPPE, o juiz entendeu que o controle de jornada na saúde municipal era “frágil, manual e ineficaz”.
Em junho de 2025, antes de recorrer à Justiça, o MPPE propôs ao Município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permitiria resolver a questão sem processo judicial, mas o acordo não prosperou.
Agora, com a sentença em tutela de urgência, a prefeitura tem 30 dias para apresentar um plano detalhado de implantação do sistema de registro de frequência. A ação deve ser implementada no hospital municipal em até 90 dias e nas demais unidades de saúde em 180 dias, contados a partir da intimação.
Servidores efetivos, comissionados e contratados devem ter a jornada controlada pelo sistema, exceto se houver justificativa no plano, aprovada pela Justiça.
Da redação do Blog do Chico Gomes