
A Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda, da rede Novo Atacarejo, foi condenada a indenizar por dano moral uma ex-funcionária, de 26 anos, que urinou nas roupas por causa de restrição para uso do banheiro. O caso ocorreu no Novo Atacarejo de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR), em agosto de 2025.
Segundo a ação trabalhista, a operadora de caixa fez sucessivas solicitações de pausa para utilizar o sanitário, sem ter sido atendida. “Acabou por urinar em suas próprias vestes no posto de trabalho”, diz trecho.
O episódio teria se tornado de conhecimento geral na empresa, resultando em chacotas e na atribuição de apelidos pejorativos, como “Maria Mijona”.
Decisão
Uma testemunha ouvida no processo afirmou que os funcionários chegavam a esperar entre 40 e 50 minutos para obter autorização para ir ao banheiro.
“Tal tempo de espera revela-se manifestamente desarrazoado e incompatível com a preservação da saúde do trabalhador”, escreve o juiz do Trabalho substituto Gilberto Oliveira Freitas, da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em decisão de abril deste ano.
O juiz também afirma que houve inércia da empresa em coibir as chacotas após o incidente no caixa, o que configura “grave ofensa à honra e à integridade psíquica da trabalhadora”.
De acordo com o magistrado, a negligência da empresa “constitui ato ilícito que atenta contra o valor social do trabalho e a dignidade humana, ensejando a reparação”, resume o juiz.
Após a decisão, a empresa entrou com recurso solicitando a exclusão da condenação por danos morais decorrente de restrição ao uso do banheiro ou redução do valor. A sentença, entretanto, foi mantida pela Segunda Turma do TRT6.
A Novo Atacado Comércio de Alimentos deverá pagar R$ 10 mil de dano moral, mais honorários, totalizando uma condenação de R$ 11.586,29.
Posicionamentos
O advogado da operadora de caixa, Thiago Cysneiros, estuda pedir revisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para aumentar o valor da indenização.
“Na minha ótica, na perspectiva da capacidade econômica da empresa, avalio que o valor não foi compatível com a extensão do dano”, diz.
“A indenização tem caráter pedagógico que visa coibir esse tipo de postura inadequada com os colaboradores”, afirma ele. O advogado revela ter outros processos contra a mesma empresa envolvendo impedimento de uso do banheiro, além de pressão psicológica extrema e cobranças abusivas de metas, que também estariam presentes no caso de São Lourenço da Mata.
Em nota, o Novo Atacarejo sustenta que tem atuação pautada pelo respeito, dignidade, boas práticas de gestão e manutenção de um ambiente de trabalho saudável e adequado. Segundo a nota, o episódio “não reflete a cultura, as práticas ou a orientação institucional da empresa”.
Fonte: Diario de Pernambuco








