
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira que o presidente da Corte, Nunes Marques, se abstenha de ordenar administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones.
A decisão foi tomada a dois dias do segundo turno das eleições, após uma série de decisões conflitantes entre integrantes do tribunal sobre o funcionamento da ferramenta, que reúne milhões de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Floriano afirmou que a Presidência do TSE não tem competência administrativa para determinar a suspensão de canais de comunicação de pessoas físicas e apontou risco de abuso de poder caso Nunes Marques volte a adotar medidas semelhantes. O ministro também determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, cumpra sua decisão mesmo diante de eventuais ordens administrativas contrárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A liminar atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação de Lula, que questionou as decisões tomadas por Nunes Marques nas últimas semanas. Floriano determinou a suspensão dos efeitos de atos administrativos que possam resultar na retirada do canal do ar, na restrição de seu alcance ou na limitação de suas funcionalidades.
A proibição permanece até o julgamento do mandado de segurança ou até eventual decisão em processo judicial eleitoral competente. O ministro também estabeleceu que Nunes Marques não poderá utilizar suas atribuições administrativas para restringir o canal enquanto não houver deliberação judicial do Plenário sobre o tema.
“Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado”, afirmou Floriano.
O magistrado destacou que a controvérsia sobre a possibilidade de suspensão do canal já está submetida ao Plenário do TSE, mas ainda não foi analisada pelos demais ministros.
“Desse modo, a partir do momento em que afetada a matéria ao Colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, escreveu.
Segundo Floriano, a edição de uma nova ordem de suspensão nessas condições poderia configurar abuso de poder pelo exercício de atribuições que não cabem à autoridade administrativa.
“A decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório. Seguimos confiando no Plenário do TSE”, afirma Angelo Ferraro, coordenador jurídico da campanha.
Fonte: O Globo