
Atendendo a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize R$ 13,6 milhões dos juros moratórios do antigo Fundef em áreas que não tenham vínculo com a Educação. A liminar foi expedida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública do MPPE.
No processo, o Ministério Público destaca que o município recebeu R$ 27.681.212,11 da União, oriundos de ação judicial por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse montante, R$ 13.610.639,10 são juros moratórios e R$ 14.070.572,41 o valor principal.
Segundo o MPPE, a prefeitura pretendia usar os recursos dos juros em despesas gerais, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em uma alteração feita pela Lei Municipal n° 2.019/2023. A proposta modificou a Lei n° 1.769/2020, desobrigando o município a investir encargos moratórios do Fundef no setor educacional.
Ao emitir a liminar, o juiz concordou com os argumentos do MPPE, entendendo que existe forte indício de inconstitucionalidade na lei municipal. Ele ressalta que a Emenda Constitucional n° 114/2021 determina que todas as receitas provenientes de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à Educação.
O magistrado ressalta que isso inclui os juros moratórios, exceto no caso de pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Da redação do Blog do Chico Gomes