Diploma impresso deixa de valer em novas emissões no ensino superior

Entrou em vigor no dia 1º de julho uma portaria do Ministério da Educação que torna obrigatória a emissão exclusivamente digital de diplomas de graduação em todo o país.

A norma vale para universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. Com isso, diplomas impressos emitidos a partir desta data não terão validade jurídica — apenas os digitais serão reconhecidos oficialmente.

De acordo com o MEC, a mudança tem como objetivo tornar o processo de emissão mais ágil, seguro e menos suscetível a fraudes, além de permitir acesso mais fácil ao documento, que poderá ser consultado por link em dispositivos como celulares, computadores e tablets.

A pasta destaca ainda que o novo formato atende a padrões técnicos obrigatórios, como a presença de QR Code para validação, assinatura digital com certificado ICP-Brasil tipo A3 ou superior, carimbo do tempo e estrutura de dados em XML.

Só para novos diplomas

Os diplomas físicos emitidos antes de 1º de julho de 2025 continuam válidos e não precisam ser substituídos. A regra atinge apenas novos documentos expedidos a partir da data de vigência da portaria.

Segundo o MEC, não haverá reemissão automática de diplomas antigos para o formato digital.

Para instituições que não se adequarem às novas exigências, a portaria prevê sanções administrativas, como multas.

O ministério também informa que o diploma digital deve ser gratuito na primeira via. Caso o estudante deseje obter uma versão impressa — que não tem validade oficial —, poderá solicitar, mas a universidade poderá cobrar por esse serviço.

Fonte: Terra

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