
O Governo de Pernambuco suspendeu temporariamente, nesta sexta-feira (10), as inscrições para o recém-lançado Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU-PE).
A medida foi tomada para adequar o edital a um novo Projeto de Lei (PL), enviado no mesmo dia à Assembleia Legislativa (Alepe), que institui um sistema de cotas raciais de 30% nos certames do Estado.
A gestão estadual informou que os candidatos que já realizaram a inscrição não serão prejudicados e que a participação deles no concurso está garantida.
O tema foi abordado pela própria reportagem do Jornal do Commercio, que apontou a presença de cotas apenas para Pessoas Com Deficiência (PCD), cumprindo a Lei Estadual nº 14.538/2011. A lei estabelece a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por Cargo/Área/Especialidade/Qualificação/Localidade de Lotação, garantindo-se o mínimo de uma vaga, desde que o total de vagas seja superior a 1.
O Projeto de Lei das Cotas
O PL enviado à Alepe propõe a reserva de 30% das vagas em todos os concursos públicos e seleções simplificadas do Poder Executivo Estadual. A distribuição será da seguinte forma:
– 25% para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas;
– 3% para indígenas;
– 2% para quilombolas.
“Estamos encaminhando esse Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa que vai garantir cotas raciais em concursos públicos e, com isso, mais inclusão”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
O PL proposto segue o mesmo exemplo dos 30% de vagas distribuídas citadas na lei de nº 15.142/2025, que se aplica a órgãos federais e empresas estatais.
Novos prazos
A governadora pediu que a Alepe tramite o texto com a “maior urgência possível”. A intenção do governo é reabrir as inscrições e realizar as provas do Concurso Unificado ainda em dezembro, como previsto inicialmente.
Um novo cronograma, com as novas datas de inscrição e de realização das provas, será divulgado “em momento oportuno”, após a tramitação do projeto de lei na Assembleia.
O CPU-PE oferece 460 vagas para nove órgãos do Estado, em cargos de níveis médio e superior.
Fonte: JC