Após mortes por metanol, Senacon alerta sobre bebidas alcoólicas adulteradas

Duas pessoas morreram e outras sete seguem internadas após intoxicação por metanol causada pelo consumo de bebida alcoólica adulterada em São Paulo, Limeira e Bragança Paulista. Os casos ocorreram entre 1º e 18 de setembro. Em São Bernardo do Campo, a Polícia Civil apura a morte de um homem de 38 anos registrada no dia 18. O Instituto Médico Legal (IML) fará exames para confirmar a causa.

Na capital, o 48º Distrito Policial abriu inquérito para investigar outro caso de suspeita de ingestão de bebida adulterada, colhendo depoimentos e realizando análises periciais.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), emitiu, neste sábado (27/9), uma nota cujo objetivo resume-se em “orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”.

A medida é voltada a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para possíveis bebidas adulteradas.

Entre as recomendações aos estabelecimentos estão: adquirir bebidas somente de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade; exigir nota fiscal e conferir a chave de segurança junto à Receita Federal; recusar produtos com lacres ou rolhas violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante ou importador, ou numeração de lote ilegível, ou repetida; e adotar medidas de rastreabilidade, como dupla checagem.

O documento alerta que preços muito abaixo do mercado, odor incompatível, ou sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência indicam suspeita de adulteração. A nota técnica reforça: “não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”.

Em caso de suspeita, a comercialização deve ser imediatamente interrompida. Os órgãos recomendam orientar consumidores com sintomas a buscar atendimento médico, acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) e, conforme a realidade local, notificar a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.

Quanto à responsabilidade legal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública destaca que a venda de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a Lei n.º 8.137/1990 também prevê penalidades para quem oferece produtos impróprios ao consumo. O Código de Defesa do Consumidor reforça que cabe ao fornecedor garantir a segurança dos produtos.

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