MPPE recomenda que Prefeitura de Ouricuri altere lei que trata sobre rateio de recursos do Fundef

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou uma recomendação à Prefeitura de Ouricuri, orientando a alteração da Lei Municipal n° 1.541/2022, que trata sobre o rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef).

Assinada pelo promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, a recomendação indica que a lei do município contraria o princípio da isonomia e a legislação federal, ao destinar percentuais diferentes a educadores efetivos e temporários.

A legislação municipal determina que 80% do valor dos precatórios seja pago aos servidores efetivos, deixando 20% para distribuição entre os professores temporários. O MPPE considera essa diferenciação ilegal, tendo em vista que leis em âmbito nacional não fazem distinção entre os vínculos empregatícios para distribuição dos recursos.

O único requisito para que os professores recebam a verba é o efetivo exercício das funções na rede pública durante o período de repasse a menor do Fundef, que em Ouricuri ocorreu entre 2000 e 2006.

Levando isso em conta, o promotor destaca na recomendação que a distribuição dos valores deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício de cada profissional, independente do vínculo empregatício. A prefeitura deve tomar providências imediatas para se adequar à legislação federal.

Da redação do Blog do Chico Gomes

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