
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Sertânia faça a regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e seu respectivo Fundo Municipal. A recomendação foi emitida ao governo municipal pela 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia.
Segundo o MPPE, a orientação tem como base a Recomendação n° 01/2025 da Procuradoria-Geral de Justiça, que instrui os membros do órgão a garantir, em conjunto com os municípios, o pleno funcionamento dessas instâncias fundamentais para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas aos idosos.
No texto, o Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto salienta a necessidade de adequação da legislação municipal à Lei Estadual ° 15.446/2014, principalmente no que diz respeito à eleição unificada dos representantes da sociedade civil para os conselhos municipais. Conforme a legislação estadual, a escolha dos conselheiros deve ocorrer na última semana de outubro do primeiro e terceiro anos de mandato do(a) prefeito(a), com posse prevista para fevereiro do ano seguinte.
A recomendação também trata da situação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que está formalizado em Sertânia, mas ainda não é regularizado. O promotor ressalta que a regularização deve seguir os critérios estabelecidos na Portaria n° 390/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com instituição através de lei, obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária, cadastramento federal e vínculo com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O documento recomenda que a prefeita encaminhe num prazo de 30 dias um projeto de lei à Câmara de Vereadores, adequando a legislação local e tomando as providências necessárias à regularização do Fundo. No mesmo prazo, a prefeitura também deve responder ao MPPE quais medidas foram efetivamente adotadas ou apresentar justificativas fundamentadas em caso de impossibilidade.
Da redação do Blog do Chico Gomes