
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que obriga organizadores de grandes eventos a oferecer água potável gratuitamente ao público e garante aos consumidores o direito de entrar nos locais com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água.
O Decreto 13.109/2026, assinado nesta segunda-feira, 31, e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1º, entrou em vigor imediatamente.
A norma abrange festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, realizados em ambientes abertos ou fechados.
Os organizadores poderão restringir o material das garrafas e dos recipientes por razões de segurança, mas as limitações deverão ser justificadas pela necessidade de proteger a integridade física dos participantes e informadas previamente.
Nos eventos com previsão de público superior a mil pessoas, será obrigatório:
– disponibilizar água potável gratuitamente, em bebedouros ou embalagens individuais;
– instalar os pontos de hidratação em locais de fácil acesso; e
– garantir estrutura adequada para atendimento e resgate rápidos em emergências.
A venda de água e outras bebidas dentro do evento não elimina a obrigação de fornecimento gratuito.
O decreto também determina que órgãos de defesa do consumidor acompanhem os preços cobrados pela água mineral para impedir aumentos sem justa causa ou outras práticas abusivas.
O descumprimento das regras poderá levar à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras punições civis, penais e administrativas.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Morte de Ana Benevides motivou mudança
A nova regra foi inspirada no caso da estudante Ana Clara Benevides Machado, que morreu aos 23 anos durante o primeiro show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2023.
A apresentação da turnê The Eras Tour ocorreu no Estádio Nilton Santos durante uma forte onda de calor.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Ana morreu em decorrência de exaustão térmica provocada pela exposição ao calor extremo, que evoluiu para choque cardiovascular e comprometimento grave dos pulmões.
A Time For Fun (T4F), responsável pela organização dos shows da cantora no Brasil, foi alvo de críticas porque o público não podia entrar no estádio com garrafas de água.
Fãs também relataram dificuldades para conseguir a bebida durante a apresentação e reclamaram dos preços cobrados no local. Um copo de 200 ml de água era vendido por R$ 8, segundo relatos da época, em meio ao calor extremo registrado no Rio de Janeiro.
A T4F afirmou posteriormente que a comercialização de alimentos e bebidas era responsabilidade da administração do estádio.
Após a morte da estudante, a Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu inquérito para apurar uma eventual responsabilidade da empresa e a possível ocorrência de crime de perigo para a vida ou a saúde.
À época, a T4F afirmou que Ana havia sido prontamente atendida pela equipe de brigadistas e paramédicos e disse colaborar com as autoridades responsáveis pela investigação.
Nos shows seguintes, a produtora passou a permitir a entrada de garrafas plásticas flexíveis e ampliou a distribuição de água.
Já no dia seguinte à morte de Ana, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou uma medida emergencial da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que permitia a entrada de garrafas de água de uso pessoal em espetáculos e determinava a instalação de pontos gratuitos de hidratação em eventos sujeitos a altas temperaturas.
Fonte: Congresso em Foco