
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o porte de spray de pimenta e extratos vegetais para autodefesa feminina. O texto, que segue para o Senado, permite que mulheres maiores de 18 anos (e adolescentes de 16 a 18 anos com autorização legal) comprem o dispositivo para repelir agressões injustas e iminentes. A proposta visa padronizar nacionalmente o acesso ao produto, que atualmente possui restrições severas por ser classificado como de uso das forças de segurança.
Regras de uso e substâncias permitidas
O substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), manteve a permissão para o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), o componente ativo que causa inflamação temporária das mucosas e fechamento involuntário dos olhos. O spray deve ser de uso individual, intransferível e ter capacidade máxima de 50 ml. Recipientes maiores continuam restritos às Forças Armadas e órgãos de segurança pública. O uso deve ser estritamente moderado e proporcional, cessando assim que a ameaça for neutralizada.
Requisitos para compra e rastreabilidade
– Para adquirir o spray, a interessada deverá cumprir critérios rigorosos de identificação:
– Apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência.
– Assinar autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crimes violentos.
– O vendedor deve manter o registro da venda por cinco anos para garantir a rastreabilidade do produto.
Penalidades por uso indevido
Quem utilizar o dispositivo fora das situações de legítima defesa estará sujeito a sanções administrativas e penais. As multas variam de 1 a 10 salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, o mau uso pode acarretar a apreensão do spray e a proibição de nova compra por até cinco anos. Em casos de furto ou roubo do dispositivo, a proprietária deve registrar ocorrência policial em até 72 horas para evitar penalidades.
Programa Nacional de Capacitação
O projeto também cria um programa nacional para oferecer oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e armazenamento do aerossol. A ideia é garantir que a mulher saiba operar o equipamento sob estresse e compreenda os limites legais da legítima defesa, evitando que o instrumento seja utilizado contra a própria vítima em situações de conflito.
Fonte: Correio do Povo