Justiça de MG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12 por ‘vínculo consensual’

A decisão da Justiça mineira que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos gerou revolta entre políticos da esquerda à direita e reações de entidades ligadas à defesa de crianças e adolescentes. Por maioria, os magistrados da 9ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), derrubaram sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por um suposto elo familiar e afetivo dele com a vítima. O processo tramita sob sigilo.

O desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual”. A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa.

Chancelada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência aponta ser irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso” para a configuração do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar citou “peculiaridades” do caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O magistrado disse que a menina mantinha com o homem “uma relação análoga ao matrimônio”, com o conhecimento da família dela.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou, na decisão.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar. O órgão disse que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis.

Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso contra a condenação em primeira instância, afirmou que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu”, conforme seus deveres constitucionais.

Fonte: O Globo

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