STF suspende sessão sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (4) a conclusão do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi retomado na sessão de ontem após ter sido suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça.

No início da sessão, Mendonça adiantou que a leitura de seu voto será feita na íntegra e deve durar duas sessões. Após a leitura da primeira parte de sua manifestação, a sessão foi suspensa e será retomada hoje (5).

O ministro sinalizou que deve votar pela manutenção da validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que prevê a responsabilização das plataformas somente em caso de descumprimento de decisões judiciais.

“É claro que quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, disse.

O ministro também defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer na manifestação de ideias.

“O que não se pode perder de vista é que a liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro, comentou.

André Mendonça também criticou o que chamou de “protagonismo do Judiciário” para tratar de regras sobre a responsabilidade das redes sociais.

“Penso que ao assumir maior protagonismo de questões que deveriam ser objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da nossa sociedade. É preciso quebrar esse ciclo vicioso”, completou.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Até o momento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já proferiram votos sobre a questão.

Para Barroso, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento do ministro, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

Toffoli e Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Fonte: Agência Brasil

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