A partir desta terça-feira (1º) começaram a valer as novas regras para a emissão de notas fiscais de MEIs (Microempreendedores Individuais) que exercem atividades ligadas a comércio, indústria e serviço de transporte, segundo as Secretarias da Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O Ministério da Fazenda adiou uma vez o início das regras, que inicialmente começariam a valer em setembro. Agora, o órgão informou que caberia às secretarias esclarecer detalhes sobre as mudanças e que não é atribuição do órgão adiar a implementação.
Os microempreendedores terão de inserir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Todas as mudanças estão detalhadas na Nota Técnica 2024.001 do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
Além da inclusão do CRT 4, também haverá a atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), sistema que é utilizado para descrever qual é a natureza da operação que está sendo registrada, ou seja, se descreve uma venda, uma devolução, uma remessa ou algum outro tipo de ação.
“Na prática, isso significa que será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto”, explica o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, diz que outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisará se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao diferencial de alíquotas. “Tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, afirma.
Renata Queiroz e Fabiana Marastoni, especialistas em tributos da IOB, afirmam que as mudanças devem oferecem mais controle para o MEI, para contadores e para o fisco, que conseguirá distinguir a tributação adequada.
Anteriormente, era preciso utilizavar o CRT 1, código destinado a contribuintes enquadrados como Simples Nacional. O CRT 4 foi criado exclusivamente para os microempreendedores.
“Entendemos que o CRT 4 permite um maior controle cadastral, pois o contribuinte irá emitir o documento fiscal informando exatamente o regime de tributação em que se enquadra”, explicam as especialistas.
Fonte: Folha de S. Paulo