
Atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de uma Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou que a Prefeitura de Arcoverde coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, estruturas de canil e gatil municipais para o acolhimento, triagem, quarentena e tratamento de cães e gatos em situação de rua.
Para o promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, autor da ACP, “a omissão do ente municipal no controle populacional, no recolhimento, no tratamento e no acolhimento de cães e gatos em situação de rua expõe a população a ataques e zoonoses, além de submeter os animais a sofrimento e maus-tratos”.
A decisão judicial estabelece que as estruturas de canil e gatil podem ser executadas de forma direta pelo governo municipal ou em parceria com organizações da sociedade civil, desde que sejam assegurados a capacidade e padrão técnico necessários à prestação do serviço.
O município tem prazo de 30 dias, contados a partir de 7 de outubro, quando a decisão foi emitida, para apresentar um plano de instalação das estruturas, contendo projeto básico ou termo de referência, cronograma físico-financeiro, estimativa de custos de implantação e de custeio, indicação da dotação orçamentária e da fonte de recursos e as medidas de adequação do Plano Plurianual.
A Justiça também determinou que a prefeitura inicie em até 60 dias as cirurgias de esterilização no Centro Veterinário Municipal, sendo mantida uma média mensal não inferior a 30 animais, com vacinação antirrábica prioritária para animais em situação de rua e os pertencentes a pessoas de baixa renda.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil ao município, até o limite de R$ 200 mil.
Da redação do Blog do Chico Gomes