O Governo de Pernambuco encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) Projeto de Lei Complementar, que institui um novo Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC). Com lançamento planejado para julho, o programa traz uma proposta mais robusta e abrangente que a do Dívida Zero, aprovado pela Alepe e implementado em 2023, e amplia significativamente as possibilidades de regularização de débitos com o Estado.
De acordo com a governadora Raquel Lyra, com o novo PERC, Pernambuco irá reforçar a arrecadação de forma sustentável, sem abrir mão da escuta ativa aos contribuintes e do incentivo à regularização espontânea, assegurando recursos para fortalecer os serviços públicos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
“O nosso governo é um aliado dos contribuintes. Para Pernambuco continuar crescendo e avançando, como tem acontecido desde 2023, investimos nas áreas sociais, na infraestrutura do Estado, na segurança pública e também na justiça fiscal, que é disso que trata o PERC. Estamos de mãos dadas com a população, facilitando as condições de pagamento dos contribuintes pernambucanos e atuando firmemente para que as mudanças necessárias ao desenvolvimento do nosso Estado continuem ocorrendo”, destacou a governadora Raquel Lyra.
O novo programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Também permite o uso de créditos acumulados de ICMS — inclusive, não limitado às matrizes e filiais — para a quitação de débitos tributários. Pela primeira vez, o programa inclui créditos não tributários, possibilitando a adesão de contribuintes com pendências em órgãos do Estado, na forma disciplinada por seus titulares.
Outro ponto de destaque é a regularização de débitos relacionados à taxa de prevenção e combate a incêndios dos últimos cinco anos, agora respaldada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STD) que reconheceu, em março, a constitucionalidade da cobrança por serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros (Tema 1.282).