Fux defende que processo contra Bolsonaro vá ao plenário ou à 1ª instância

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10/9) que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ser conduzido pelo Plenário do STF ou, alternativamente, pela primeira instância do Judiciário, caso se confirme a preliminar de incompetência absoluta.

Em seu voto, Fux destacou que a Constituição estabelece que crimes cometidos por ocupantes de cargos como presidente, vice-presidente, ministros e procurador-geral devem ser apreciados originariamente pelo Supremo, garantindo participação de todos os ministros.

“O Plenário do Supremo Federal julgou o primeiro caso de um cidadão sem prerrogativa de foro, e isso induz que todo o processo, em conexão com os mesmos fatos, deveria ser julgado pelo Plenário”, afirmou o ministro, enfatizando a importância de não reduzir a competência da Corte para apenas uma das turmas.

“Ao rebaixar a competência originária do plenário para uma das turmas estaríamos silenciando as vozes de ministros, que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal […]. Seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo Plenário do Supremo Federal, com a racionalidade funcional que hoje nós temos, por força dos nossos instrumentos digitais, de tecnologia e de inteligência artificial”, completou.

Fux também indicou que, diante da incompetência absoluta, seria possível declarar a nulidade de todos os atos praticados até então, remetendo o processo para instâncias inferiores.

Entenda o julgamento contra o ex-presidente

Quem são os réus no julgamento?

– Jair Bolsonaro: Ex-presidente, apontado como líder de um esquema golpista.

– Generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira: Ex-ministros.

– Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça.

– Almirante Almir Garnier: Ex-comandante da Marinha.

– Alexandre Ramagem: Deputado federal e ex-diretor da Abin.

– Tenente-Coronel Mauro Cid: Ex-ajudante de ordens e delator

Quais são as acusações?

– Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público);

– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);

– Golpe de Estado (4 a 12 anos de prisão);

– Dano qualificado (6 meses a 3 anos de prisão);

– Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos de prisão)..

Fonte: Estado de Minas

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