
O TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região) suspendeu, na tarde dessa terça-feira (18), os efeitos provisórios das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia —que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto Frio— realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026.
Na semana passada, a empresa anunciou o fechamento de 298 lojas e a demissão de cerca de 3.000 trabalhadores. No domingo (16), foi protocolado o pedido de recuperação judicial para reorganizar uma dívida de cerca de R$ 17,3 bilhões.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos em resposta a uma ação movida pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), que questionava as demissões e buscava assegurar a participação sindical no processo de reestruturação da companhia. Cabe recurso à decisão.
Segundo pedido da CNTC à Justiça, o desligamento dos milhares de trabalhadores não teve intervenção sindical prévia.
A decisão também proíbe novos cortes coletivos até que sejam cumpridos os requisitos do Tema 638 do STF (Supremo Tribunal Federal), que exige negociação coletiva prévia com o sindicato antes de dispensas em massa.
Segundo a decisão, a empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Em prazo de 48 horas, também deverão ser restaurados os planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados em decorrência das dispensas.
A decisão não determina, no entanto, a reabertura das 298 unidades fechadas neste mês nem garante a permanência definitiva dos funcionários. A empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a liminar estiver em vigor.
Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento e a eventual compensação ficará para decisão posterior.
Caso não cumpra a determinação, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, limitado a dez remunerações mensais de cada empregado. Para novas dispensas realizadas sem a participação sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador.
A Justiça não proibiu o grupo de reduzir seu quadro, fechar unidades ou alterar sua estrutura, mas estabeleceu que futuras dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.
Fonte: Folha de S. Paulo