
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, João Eduardo Ventura Bernardo, proferiu decisão nesta segunda-feira, 15, atendendo parcialmente a um pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública referente ao São João de Arcoverde.
Movida pela Defensoria Pública de Pernambuco e pela 4ª Promotoria de Justiça do Município, a ação questionava restrições nos polos das festividades juninas da cidade, no que se refere à proibição de coolers e capacetes. Em sua defesa, o município afirmou que a medida atende diretrizes de segurança da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE).
De acordo com a rádio Itapuama FM, ao analisar a ação, o magistrado determinou a liberação de capacetes, argumentando que o ofício emitido pela SDS-PE sobre a organização das festas juninas não faz menção explícita ou implícita a esse item, limitando-se a restringir materiais de “aptidão lesiva direta”, como garrafas de vidro.
O juiz determinou que a prefeitura não proíba a entrada de pessoas portando capacetes ou apresente uma alternativa, como o fornecimento de um serviço guarda-volumes gratuito, seguro e com capacidade suficiente para atender a demanda dos motociclistas.
Coolers
Por outro lado, o juiz manteve a proibição da entrada de coolers (caixas térmicas), considerando que a proibição desse item específico não encontra respaldo nas diretrizes da SDS-PE e que o município agiu dentro de suas competências administrativas para gerir a segurança dos polos.
Na deliberação, o magistrado destaca que a proibição da entrada de coolers em eventos tem sido adotada frequentemente em outros municípios e em eventos de grande porte no Nordeste. Por isso, não ficou demonstrada a arbitrariedade da prefeitura que justificasse uma intervenção judicial em relação a isso.
Da redação do Blog do Chico Gomes