
Em decisão da Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, emitida nesta quinta-feira, 12, a Justiça determinou que a prefeitura do município nomeie aprovados no concurso público regido pelo Edital n° 01/2020 e encerre contratos temporários. A ordem judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que denuncia contratações em excesso no governo.
Segundo a rádio Boa Vista FM, o processo informa que foram identificadas cerca de 376 pessoas em contratos temporários, atuando em funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos. O MPPE afirma que a prática configura preterição dos concursados.
O juiz que assinou a decisão aceitou os argumentos do Ministério Público, considerando ilegal a substituição de aprovados em concurso por temporários e determinando a nomeação imediata de cinco Agentes de Combate às Endemias e um Terapeuta Ocupacional.
A sentença ainda determina a convocação de candidatos do cadastro reserva para diversos cargos ocupados por meio de processo seletivo e deu prazo de 60 dias para o governo apresentar cronograma de nomeação de 115 professores. Os contratos temporários devem ser rescindidos de forma gradativa, no momento em que os concursados tomarem posse.
O magistrado estabeleceu o cumprimento imediato da decisão, mesmo com a possibilidade de interposição de recurso. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Provocada a comentar sobre a medida judicial, a prefeitura informou que ainda não foi notificada e garantiu que já convocou todos os aprovados no referido concurso público. “A Prefeitura, com responsabilidade, aguarda a intimação oficial e, assim que receber, apresentará, em sede recursal, todas as justificativas à Justiça”, manifestou.
Da redação do Blog do Chico Goomes