
Constantes interrupções e falhas no fornecimento de energia elétrica em Mirandiba levaram o advogado João Pedro Lopes a mover uma Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência contra a Neoenergia Pernambuco. Ele teve êxito no processo, conseguindo da Justiça, através da juíza da Comarca de Mirandiba, uma liminar que obriga a concessionária a acabar imediatamente com o problema da falta de energia no município.
Na decisão liminar emitida neste fim de semana, a Justiça determinou que a Neoenergia “cesse imediatamente as interrupções não programadas no fornecimento de energia elétrica no Município de Mirandiba-PE, que não sejam decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, e adote todas as medidas técnicas e operacionais necessárias para garantir a continuidade e a qualidade do serviço, nos termos da legislação e da regulamentação da ANEEL”.
O advogado denunciou na ação que a população de Mirandiba vem sofrendo com a constância de interrupções e falhas no fornecimento de energia elétrica desde 2024, principalmente no período da noite, em que há necessidade de maior consumo. Ele destaca que a situação se agravou recentemente, com três suspensões consecutivas do serviço no dia 3 de dezembro.
Informa, ainda, que houve tentativas de solução extrajudicial do problema, a exemplo de uma reunião na Câmara de Vereadores no dia 19 de novembro, na qual a empresa se comprometeu a normalizar o fornecimento de energia, mas não tomou medidas efetivas, demonstrando descaso.
Com base na denúncia, incluindo um oficio enviado ao Ministério Público, a juíza constatou que existe a recorrência de falhas reiteradas e graves na prestação do serviço, o que, em tese, configura ato lesivo à moralidade e ao patrimônio público, com grave perigo de dano.
“As interrupções no fornecimento de energia elétrica causam prejuízos de difícil reparação à população, afetando a saúde, a segurança, a conservação de alimentos e medicamentos, e a atividade econômica. A essencialidade do serviço e a reiteração das falhas, mesmo após a ré ter sido notificada e ter assumido compromissos, demonstram a urgência da intervenção judicial para evitar a perpetuação do dano”, ressalta a magistrada.
Da redação do Blog do Chico Gomes