
Em um prazo de 60 dias, a Prefeitura de Ouricuri, através da Agência Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Urbanismo, deve adotar medidas no sentido de interromper a prática de aterro indevido de lagoa com resíduos sólidos. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri.
O MPPE fez a orientação com base em comunicações enviadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE (CAO Meio Ambiente). As duas instituições relataram a existência do aterro irregular em uma lagoa da barragem do Santa Maria, em flagrante crime ambiental.
No prazo fixado pelo Ministério Público, a prefeitura tem que adotar todas as medidas cabíveis para sanar as irregularidades apontadas na Nota Técnica n° 049/2025 da CPRH. De imediato, deve ser cessada qualquer atividade de lançamento e disposição de resíduos sólidos na área da barragem e seu entorno.
O governo municipal também precisa remover todo lixo, como entulhos de construção civil e material de podação, que foram descartados de forma irregular no local do aterro e imediações. Os resíduos devem ter uma destinação ambiental adequada, em conformidade com a legislação.
Além disso, a prefeitura foi orientada a promover medidas de recuperação da área degradada da lagoa, seguindo recomendações técnicas dos órgãos ambientais competentes, e intensificar a fiscalização no local para impedir novos descartes irregulares.
Da redação do Blog do Chico Gomes