O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que reestrutura carreiras do funcionalismo público e promove reajuste de salário de servidores federais. A norma é resultado da aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional na semana passada e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as estimativas de impacto orçamentário das mudanças, que foram propostas pelo Poder Executivo inicialmente por meio de medida provisória, são de R$ 17,99 bilhões para 2025, R$ 26,76 bilhões para 2026 e R$ 29,17 bilhões para 2027.
O texto aprovado pelos parlamentares e agora sancionado por Lula repete, basicamente, o conteúdo da medida provisória que foi editada pelo governo no fim do ano passado e perdeu validade no início de junho, sendo substituída por um projeto de lei.
A MP formalizou 38 acordos firmados com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024 e consolidou novos salários para 2025 e 2026, abrangendo 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União.
Antes de passar pelo Senado, o texto havia sido aprovado na semana anterior pela Câmara dos Deputados após ser fatiado. Na Casa, foram retirados do projeto trechos que tratavam de pontos relacionados a uma reforma administrativa na estrutura de cargos públicos.
As medidas excluídas previam, por exemplo, propostas sobre progressão de carreira e mecanismos de avaliação de desempenho. Agora, esses temas passarão a ser discutidos por um Grupo de Trabalho (GT) da reforma administrativa.
A lei sancionada cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários; altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal; altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal; reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras; padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho; transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança; e altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.
Fonte: IstoÉ