
Por deliberação da 6ª Turma, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou o pedido de uma seguradora que queria ser indenizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), após um acidente envolvendo um animal na BR-232, em Serra Talhada. O órgão manteve sentença da 21ª Vara Federal de Pernambuco.
Segundo informações publicadas pelo TRF-5 nesta segunda-feira, 2, a empresa foi obrigada a indenizar um segurado cujo o veículo colidiu com um animal solto na pista. Depois, tentou responsabilizar o poder público pelo acidente que causou perda total do veículo.
A seguradora argumentou que houve falha na fiscalização e na adoção de medidas preventivas na rodovia, como fiscalização ostensiva, recolhimento dos animais e cercas. A empresa pediu o ressarcimento integral do valor pago no seguro, afirmando, também, que o motorista não teve condições de evitar a colisão.
O relator do processo no TRF-5, desembargador federal Walter Nunes, considerou que embora a União e o DNIT possam responder judicialmente em ações envolvendo acidentes em rodovias federais, a indenização só é devida quando fica comprovado que houve falha concreta do Poder Público e que essa falha foi a causa direta do dano. Para ele, isso não ocorreu no caso analisado.
A 6ª Turma entendeu que a principal prova apresentada, uma declaração feita pelo próprio condutor do veículo, não tem força suficiente para demonstrar a responsabilidade do Estado. Ademais, ficou demonstrado que o trecho da rodovia apresentava boas condições de tráfego, sinalização adequada, inclusive alertando sobre a possibilidade de animais na pista, e limite de velocidade compatível, o que exige atenção redobrada dos condutores – sobretudo no período da noite.
Os membros do Colegiado ainda esclareceram que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impõe responsabilidade automática em acidentes com animais, se aplica apenas a rodovias concedidas à iniciativa privada. Para as rodovias administradas pelo governo, como a BR-232, é preciso comprovar que houve omissão específica do Estado.
Da redação do Blog do Chico Gomes