A Prefeitura de Trindade foi orientada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a suspender imediatamente os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital n° 001/2025, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, que limita a pontuação da experiência profissional em seleção simplificada aos últimos 4 anos, para os cargos de níveis fundamental, médio e superior. A suspensão deve perdurar até que seja realizada uma análise mais aprofundada sobre a legalidade e razoabilidade dessa limitação, garantindo a isonomia entre os candidatos.
Assinada pelo Promotor de Justiça de Trindade, Guilherme Goulart Soares, a recomendação leva em consideração outras irregularidades, como a fixação de remunerações abaixo do piso salarial nacional. A promotoria aconselhou a revisão dos valores de remuneração estabelecidos no Anexo III do Edital, especialmente para as funções de Bolsista para Apoio Escolar, Guia Intérprete, Professor Brailista e Tradutor e Intérprete de Libras. Deve ser garantido o cumprimento do salário mínimo vigente e dos pisos salariais para os profissionais do magistério.
Em 15 dias o governo municipal precisa apresentar à Promotoria de Justiça um relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas em cumprimento à recomendação, incluindo justificativa técnica e legal para a limitação da experiência profissional, caso seja mantida, e providências tomadas para adequação das remunerações. Se os critérios de experiência profissional e salariais forem revistos, a prefeitura deve apresentar nova redação do Anexo IV e/ou do Anexo III.
Da redação do Blog do Chico Gomes