Ministério Público recomenda que Prefeitura de Orocó crie órgão para gerir a política socioeducativa

Um órgão municipal deve ser criado pela Prefeitura de Orocó, no prazo de 120 dias, para gerir a política socioeducativa do município. Essa foi uma recomendação feita à prefeitura pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Orocó. Medida tem como objetivo garantir a execução adequada das atividades socioeducativas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, em conformidade com a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O novo órgão deve coordenar a execução das medidas, articular a rede de atendimento em saúde, educação e assistência social, elaborar fluxos de acompanhamento dos adolescentes e promover a capacitação de todos os profissionais envolvidos. A promotoria ainda recomendou a formação de uma equipe técnica interdisciplinar, formada por psicólogos, assistente social, pedagogos e outros profissionais. Caso haja necessidade, consórcios podem ser formalizados para a estruturação do serviço.

Dentro do prazo estipulado, a prefeitura deve encaminhar ao MPPE cópia do ato de criação do órgão e da equipe técnica; e o projeto de funcionamento com dados orçamentários vinculados à execução da política, cronograma e a composição da equipe. O governo também precisa enviar cópias do ato ao Conselho Tutelar e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, além de fazer uma ampla divulgação em órgãos e repartições públicas.

A ação visa prevenir a reincidência de adolescentes em atos infracionais e fortalecer a proteção integral da infância e juventude.

Da redação do Blog do Chico Gomes

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