
Por meio da Promotoria de Justiça de Serrita, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Cedro retome imediatamente o concurso público regido pelo Edital n° 001/2024, publicando um novo e definitivo cronograma. O documento deve conter as datas de todas as etapas pendentes, com a realização das provas objetivas dentro de um prazo máximo de 90 dias após o recebimento da recomendação.
O órgão também orienta o governo a fazer uma ampla divulgação da retomada do concurso, através dos canais oficiais da prefeitura e no site da banca organizadora. Ademais, o governo municipal deve se abster de realizar novas contratações temporárias para os cargos contemplados no edital, exceto em situações emergenciais previstas na legislação.
Suspensão do concurso
A recomendação trata do concurso suspenso pela prefeitura em março deste ano, que levou o MPPE a abrir um Procedimento Administrativo para apurar irregularidades e verificar possíveis violações ao princípio constitucional do concurso público.
Segundo o MPPE, a investigação teve início após diversas denúncias enviadas à Promotoria de Justiça de Serrita, que abrange Cedro, sobre a postergação da realização das provas objetivas de forma deliberada para se manter contratos temporários no governo municipal. Os candidatos também dizem que estão há meses sem qualquer esclarecimento, mesmo após pagarem a taxa de inscrição.
Quando suspendeu o concurso, em 24 de março de 2025, o Instituto Consulpam (banca organizadora) informou que a aplicação das provas estava adiada “a pedido da prefeitura”. Como justificativa, o município alega “excesso de vagas” e a necessidade de reestruturar cargos, porém, não apresentou estudos técnicos, impacto financeiro e um plano de retomada do concurso.
“As sucessivas prorrogações e a ausência de cronograma são fortes indicativos de que a Administração está utilizando o adiamento como argumento para retardar a realização do concurso, em prejuízo dos candidatos e em violação à exigência constitucional de provimento de cargos por meio de seleção pública. A conduta pode ainda estar associada à manutenção indevida de contratações temporárias, contrariando a moralidade, a eficiência administrativa e a boa-fé”, afirma o MPPE.
Da redação do Blog do Chico Gomes