Nessa quinta-feira, 24, a Prefeitura de Lagoa Grande publicou no Diário Oficial uma lei que regulamenta a apreensão, guarda e destinação de animais soltos ou abandonados nas vias públicas do município.
O texto aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionado pela prefeita Catharina Garziera proíbe a permanência de animais soltos nos logradouros públicos, seja em locais de grande circulação de veículos ou de livre acesso das pessoas.
A lei classifica os animais como de pequeno porte (gatos e cachorros), médio porte (caprinos, suínos e ovinos) e grande porte (bovinos e equinos). O valor da multa aos proprietários dos animais apreendidos varia de acordo com a classificação, indo de R$ 5,40 a R$ 20,25 por dia.
O animal apreendido pode ser restituído ao dono no prazo máximo de cinco dias, mediante o pagamento da multa e da taxa diária de manutenção.
Da redação do Blog do Chico Gomes