
Durante discurso na Câmara de Vereadores de Petrolina nesta quinta-feira, 15, o vereador Dhiego Serra (PL) criticou a militância de estudantes e professores de universidades federais em prol de Lula, usando as dependências das instituições de ensino para a realização de atos políticos.
Fazendo uma grave denúncia, ele disse que existem inúmeros vídeos de alunos e professores “doutrinadores” fumando maconha e sugeriu a realização de exame toxicológico nas universidades e na própria Câmara de Vereadores de Petrolina.
“Deveria ter exame toxicológico nas universidades para saber se os professores estão dopados, usando cocaína ou usando maconha, e também aqui dentro, viu, aqui dentro desse Poder Legislativo, para a gente saber se não tem algum vereador também usando maconha. Bora fazer os exames para quem usa e quem não usa?”, propôs.
A fala foi imediatamente rebatida pelo vereador Gilmar Santos, integrante do PT. “É sobre o ridículo, mais de R$ 20 mil para um vagabundo desse vir fazer esse discurso”, disparou, dando início a um breve bate-boca com Dhiego.
Atrito com estudantes da Univasf
No dia 8 de outubro, o vereador Dhiego Serra entrou em atrito com estudantes da Univasf ao tentar impedir uma manifestação pró-Lula no Campus Sede da instituição, em Petrolina. Durante o dia, antes da manifestação agendada para a noite, ele retirou cartazes afixados nas paredes do prédio contra Flávio Bolsonaro e foi confrontado por universitários que estavam organizando o ato.
Sentindo-se intimidados, os estudantes conseguiram uma decisão favorável da Justiça Eleitoral para a realização do evento político nas instalações da Univasf. “Asseguro sua realização pacífica, vedada qualquer interrupção, dissolução, impedimento ou constrangimento que não se funde em motivo jurídico concreto e legalmente idôneo, consignando expressamente que a realização de ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, independe de licença da polícia (art. 39, caput, da Lei nº 9.504/1997)”, diz a decisão judicial.
O vereador contestou a decisão judicial, argumentando que é permitida apenas a manifestação política individual e silenciosa e não eventos coletivos.
Da redação do Blog do Chico Gomes