
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Tacaratu, Washington Ângelo, que exonere no prazo de 15 dias a filha Brena Lisboa da função de secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia no âmbito de um inquérito civil que apontou a falta de competência técnica da filha do prefeito para exercer o cargo.
Após exonerar a secretária, o gestor municipal também deve revisar todas as nomeações para cargos em comissão, funções de confiança e secretarias municipais, no intuito de coibir a prática do nepotismo. Isso vale para todos os parentes até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, quando a nomeação não estiver amparada em qualificação técnica comprovada.
Após a adoção das medidas recomendadas, a administração municipal ainda deve se abster de nomear ou designar para cargos em comissão, funções gratificadas ou secretarias pessoas enquadradas na Súmula Vinculante n° 13 DO STF, que proíbe a prática do nepotismo na administração pública.
Inquérito identificou familiares do prefeito em cargos de chefia e secretariado
Através do inquérito civil aberto pela Promotoria de Petrolândia, o MPPE identificou ao menos três familiares do prefeito em cargos de chefia e secretariado. No caso da filha do gestor municipal, que está no comando de uma secretaria, documentos analisados pelo órgão indicam que ela possui Ensino Superior incompleto, pois estava cursando o 1° período do curso de Bacharelado em Serviço Social.
Para a Promotoria de Justiça, a ausência de formação superior é incompatível com as atribuições de uma secretaria responsável pela gestão de políticas públicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Responsável pela recomendação, o promotor de Justiça Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque observou que, embora o STF reconheça que cargos de natureza política, como de secretário municipal, possam constituir exceção à aplicação objetiva da Súmula Vinculante n° 13, essa possibilidade não é absoluta. A nomeação deve ser feita com a devida demonstração de qualificação técnica, experiência profissional e idoneidade do indicado.
No caso analisado, o MPPE considerou que a falta de qualificação técnica compromete o desempenho de atribuições como o ordenamento de despesas, supervisão de equipes multidisciplinares e o planejamento de políticas socioassistenciais.
Da redação do Blog do Chico Gomes